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[🔞VAI FAZER 18 ANOS AGORA?🔞] ESCAPE DO ALISTAMENTO OBRIGATÓRIO


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Fala comigo jovem suart little. 
Você está fazendo/acabou de fazer 18 anos agora?
SIM?
vai perceber que vai ter que enfrentar MUITAS burocracias com novos documentos, renovações e etc... 

Uma das PIORES delas é o ALISTAMENTO MILITAR

O modo mais provável de acontecer no seu alistamento é:
1- Alistar-se Online no ano em que fez 18 anos.
2- Esperar o sistema decidir se você preisa comparecer ao quartel (o que acontece com a maioria).
3- Comparecer ao quartel em um dia e horario estipulado por ele e ficar lá O DIA TODO no sol, sendo esculachado e tendo que ficar pelado na frente dos fardados. (2/3 das pessoas são dispensadas nessa fase).
4- Comparecer à junta militar para retirar seu certificado de dispensa.

[OBS: Você ainda pode ser chamado pro segundo dia no quartel, ainda mais se for um jovem saudável e no final, ser chamado para servir]


Pode parecer que não é muito, meu mano Mickey Mouse, porém, essas etapas são demoradas e você muito provavelmente será HUMILHADO. 
Além disso, se eles gostarem do seu corpinho e não forem com a sua cara, você pode ser CHAMADO PARA SERVIR OBRIGATÓRIAMENTE.

E mano, tu já tem 18 anos, vai ficar abaixando calça pra marmanjo parceiro? Tu é?



Dito isso, vou te contar qual a forma SIMPLES que fiz para ESCAPAR desse processo DE FORMA LEGAL e SEM RISCOS.

''art 5º da Constituição brasileira prevê que nenhum cidadão deve ser obrigado a prestar o serviço militar se a sua convicção filosófica ou política é contrária à prática''

É justamente essa convicção filosófica que abre brecha para o que iremos utilizar. Vocês vão se assutar com o quão simples é!

 



3 Passos para sua dispensa militar
1- Alistamento online obrigatório (não tem como fugir).
2- O sistema irá decidir se você precisar ir ao quartel (se não for chamado, já irá pegar sua dispensa aí).
3- Quando for chamado, ao invés de ir ao quartel, vá a junta militar mais próxima levando o documento que vou deixar e uma carta à mão (apenas um papel a4 escrito com caneta normal) alegando que você é contra o serviço militar obrigatório por motivos filosóficos.


Documento: http://resolve.palmas.to.gov.br/media/formularios/7354cd545a69444eb5dd288ac6aad66c.pdf
O exemplo da carta que eu levei ta lá no final do post.

[OBS: Você poderá encontrar na junta profissionais despreparados que nem sabem o que é imperativo de consciência, por isso, leve um print do artigo que eu citei ou qualquer site do governo falando sobre isso.
PRONTO  receba sua dispensa igual a de todo mundo sem passar por esse processo humilhante.

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Fique à vontade para pesquisar sobre e checar a veracidade, mas eu te garanto ratinho, não tem tramoia. Ninguém sabe pois não é interessante ao Estado que as pessoas saibam disso. Eles não querem ficar sem soldado para CORTAR A GRAMA DO QUARTEL. 

 

É ISSO RAPAZIADA, ESSE CONTEÚDO EU DUVIDO QUE JÁ TROUXERAM AQUI

Pra vocês terem noção, meu amigo que me apresentou isso foi a primeira pessoa que fez esse processo no Rio de Janeiro inteiro, em todos esses anos. 

ENGAJA AI PRA AJUDAR A IRMANDADE, QUALQUER DÚVIDA TO AQUI!


 

Carta Exemplo (1).txt

Editado por Diógenes de Sinopoe
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@Fleur Opa irmão, vai em qualquer dia útil na junta mais próxima (geralmente abrem 7h e fecham as 12h) . Não precisa ir no quartel!
Sobre o documento, pode imprimir ele e preencher na caneta mesmo. Se eu n me engano, nem precisa mais desse documento, só da declaração feita a mão, mas é bom levar.

Editado por Diógenes de Sinopoe
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VOU COMPLEMENTAR O QUE FOI DISSE NO POST. 

 

Noções gerais sobre escusa de consciência

 

Escusa de consciência

Escusa de consciência é o direito que a pessoa possui de se recusar a cumprir determinada obrigação ou a praticar certo ato por ser ele contrário às suas crenças religiosas ou à sua convicção filosófica ou política.

Trata-se de um direito fundamental assegurado pelo art. 5º, VIII, da CF/88.

Vale ressaltar, no entanto, que a CF determina que, se o indivíduo se recusar a cumprir a obrigação legal imposta, ele deverá, em contrapartida, realizar uma prestação alternativa fixada em lei.

Caso se recuse a cumprir a obrigação originária e também a alternativa, o indivíduo poderá ter seus direitos políticos suspensos, nos termos do art. 15, IV, da CF/88:

Veja a redação do texto constitucional:

Art. 5º (...)

VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

 

Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

(...)

IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

 

A escusa de consciência é também chamada de “objeção de consciência” ou “alegação de imperativo de consciência”.

 

Exemplo típico: participar de guerra

O exemplo mais comum de alegação de imperativo de consciência é o alistamento militar.

Imagine que determinado indivíduo, por convicções filosóficas, mostre-se contrário ao serviço militar. Neste caso, a CF/88 prevê que ele ficar dispensado de praticar atividades essencialmente militares (ex: treino de tiro, simulação de batalhas etc.), mas terá que cumprir o serviço alternativo. Trata-se da redação do art. 143, § 1º da CF/88:

Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.

§ 1º Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar.

(...)

 

No caso do serviço militar obrigatório, o serviço alternativo é disciplinado pela Lei nº 8.239/91:

Art. 3º (...)

§ 1º Ao Estado-Maior das Forças Armadas compete, na forma da lei e em coordenação com os Ministérios Militares, atribuir Serviço Alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência decorrente de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar.

§ 2º Entende-se por Serviço Alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, em substituição às atividades de caráter essencialmente militar.

(...)

 

fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2020/12/nocoes-gerais-sobre-escusa-de.html


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