Ir para
  • 0

Você que é ADVOGADO(A) preciso de você!


Matuiii

Pergunta

Fala Ratos jurídicos! Hoje tenho uma dúvida que é em relação a nós infoprodutores e não tem nada a ver com "Ahhh vou tomar processo"/"Ahh isso é crime?"

 

Não, não é isso....

 

A minha dúvida é se eu posso criar uma "política de reembolso" pra produto para que não seja “obrigado” a aceitar qualquer pedido de devolução dos clientes.

Pq tem muitos aqui que simplesmente pq “não foram com a cara” do produto pedem devolução do $ mas em lojas físicas normalmente Qnd a gnt n gosta da entrega não existe essa de “pedir reembolso”.

 

Ou seja, dentro de 7 dias, se o cliente pedir o reembolso só pq "Ah comprei mas não vou ter tempo pra usar" eu posso ter uma política que rejeite reembolso a esse cliente, ou não?

 

Já agradeço a todos que responderem, vocês são brabosss!

Link para o comentário

8 respostass a esta questão

Posts Recomendados

  • 0

Infelizmuainte não...

A "regra" de 7 dias, na verdade não é uma garantia.

É chamado de Direito de Arrependimento.

O fato é que o art. 49 do CDC prevê que qualquer pessoa tem o "direito" de se arrepender de toda e qualquer compra feita fora do estabelecimento

Só que alguém, lá atrás, teve a ideia de oferecer isso como uma verdadeira garantia de reembolso.

 

Outro fato importante é que o prazo de 7 dias começa a contar de duas formas:

Em caso de contratos, conta-se da assinatura.

Em caso de compra, conta-se do recebimento integral do produto.

 

 

Enfim, não tem como fugir dessa parada. É um direito garantido por lei.

 

E a estratégia de liberar o conteúdo após 7 dias para evitar reembolso só funciona porque as pessoas não conhecem o Direito.

Por que o prazo de garantia só começaria a contar, de fato, quando todo o conteúdo programado fosse liberado 🤫 rs

 

@aufi

 

 


Link para o comentário
  • 0
4 minutos atrás, AUFILAIER disse:

Infelizmuainte não...

A "regra" de 7 dias, na verdade não é uma garantia.

É chamado de Direito de Arrependimento.

O fato é que o art. 49 do CDC prevê que qualquer pessoa tem o "direito" de se arrepender de toda e qualquer compra feita fora do estabelecimento

Só que alguém, lá atrás, teve a ideia de oferecer isso como uma verdadeira garantia de reembolso.

 

Outro fato importante é que o prazo de 7 dias começa a contar de duas formas:

Em caso de contratos, conta-se da assinatura.

Em caso de compra, conta-se do recebimento integral do produto.

 

 

Enfim, não tem como fugir dessa parada. É um direito garantido por lei.

 

E a estratégia de liberar o conteúdo após 7 dias para evitar reembolso só funciona porque as pessoas não conhecem o Direito.

Por que o prazo de garantia só começaria a contar, de fato, quando todo o conteúdo programado fosse liberado 🤫 rs

 

@aufi

 

 

Entendi Aufi! Tmj!

 

Você, que é um cara que já fatura uns múltiplos por ai, como faz pra diminuir o reembolso dos seus produtos?

19 minutos atrás, AUFILAIER disse:

Infelizmuainte não...

AIIIII MINHA VUAAAAIDA agora que eu vi isso hahahaha GÊNIO!

Link para o comentário
  • 0
1 minuto atrás, Matuiii disse:

Entendi Aufi! Tmj!

 

Você, que é um cara que já fatura uns múltiplos por ai, como faz pra diminuir o reembolso dos seus produtos?

Mano, o segredo é qualidade do entregável e overdelivery.

Bota uma roupinha bonita no seu produto e entrega mais do que prometeu.

Funciona pela reciprocidade;

Funciona porque a pessoa realmente acha que o investimento foi baixo diante do que ela recebeu;

Funciona porque ela pensa que "se deu bem em cima de você"

Funciona porque ela acha que pode ter acontecido algum erro e ela fica quieta porque "saiu na vantagem"...

 

Cada tipo de pessoa vai se encaixar em um ou mais desses padrões.

 

Agora, que um hack secreto para ativar tudo isso? rsrs

Entregue os orderbumps e upsells, mesmo que a pessoa não tenha comprado. 😉 

Deixa ela achar que te passou a perna...rs

 

Mas isso tudo funciona bem para a maioria dos nichos... Outros não...

Só que renda extra, por exemplo, tem muito picareta no meio que pega tudo e vaza pedindo reembolso.

 

E cuidado com kiwify, porque o botão de reembolso dele fica muito mal posicionado (para nós).

 

Abrass


Link para o comentário
  • 0
1 minuto atrás, AUFILAIER disse:

Só que renda extra, por exemplo, tem muito picareta no meio que pega tudo e vaza pedindo reembolso.

 

Exato cara, to anunciando pra esse nicho e vocÊ percebe que tem pessoas ali que tão pedindo reembolso sem uma Razão racional, tlgd?

 

Outra dúvida!

 

Recebi uma vez uma LEI de um amigo infoprodutor que estava usando para os clientes quando eles pediam reembolso, na época disse que isso tinha baixado a taxa dele pra 1%, mas a pergunta que eu faço é se isso é DENTRO DA LEI e se vale a pena usar ela, abaixo segue o texto!

 

POLÍTICA DE REEMBOLSO DECRETO - LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940  Com base no artigo 38, da Lei nº 8.078, por se tratar de um INFOPRODUTO COM CONSUMO DE NATUREZA IMEDIATA, ou seja, entregue 100% para criação antes dos 07 dias de garantia do produto, informamos que ao consumir o material clicando no módulo SALA DE AULA para criação do avatar, você perderá a garantia de reembolso do produto, visto que foi ensinado todo o processo e não pode ser devolvido já que o mesmo foi tomado para si na hora da compra.  Caso prossiga para abertura do material entregue nessa área de membros, você estará concordando com os termos de IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO. Entendendo que ao assistir as aulas e solicitar reembolso você tomou para sí e não te cabe o direito de ser reembolsado. Seria o mesmo que comprar um alimento, comê-lo solicitar reembolso parcial ou cheio do valor pago pelo produto. (Isso significa entrega de natureza imediata).  Caso insista na tentativa de reembolso após ter tomado para sí os materiais da Área de Membros, será enquadrado como crime de estelionato, conforme descrito no DECRETO - LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940. Cabendo assim ação judicial por parte do nosso setor jurídico.  A Área de Membros onde você está lendo esse texto, mantém o histórico de todas as ações realizadas aqui dentro, bem como as informações sobre início de sessão, aula ou tópicos clicados, links externos visitados.. toda movimentação realizada aqui dentro é registrado e vinculado ao usuário.

Link para o comentário
  • 0
37 minutos atrás, Matuiii disse:

Exato cara, to anunciando pra esse nicho e vocÊ percebe que tem pessoas ali que tão pedindo reembolso sem uma Razão racional, tlgd?

 

Outra dúvida!

 

Recebi uma vez uma LEI de um amigo infoprodutor que estava usando para os clientes quando eles pediam reembolso, na época disse que isso tinha baixado a taxa dele pra 1%, mas a pergunta que eu faço é se isso é DENTRO DA LEI e se vale a pena usar ela, abaixo segue o texto!

 

POLÍTICA DE REEMBOLSO DECRETO - LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940  Com base no artigo 38, da Lei nº 8.078, por se tratar de um INFOPRODUTO COM CONSUMO DE NATUREZA IMEDIATA, ou seja, entregue 100% para criação antes dos 07 dias de garantia do produto, informamos que ao consumir o material clicando no módulo SALA DE AULA para criação do avatar, você perderá a garantia de reembolso do produto, visto que foi ensinado todo o processo e não pode ser devolvido já que o mesmo foi tomado para si na hora da compra.  Caso prossiga para abertura do material entregue nessa área de membros, você estará concordando com os termos de IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO. Entendendo que ao assistir as aulas e solicitar reembolso você tomou para sí e não te cabe o direito de ser reembolsado. Seria o mesmo que comprar um alimento, comê-lo solicitar reembolso parcial ou cheio do valor pago pelo produto. (Isso significa entrega de natureza imediata).  Caso insista na tentativa de reembolso após ter tomado para sí os materiais da Área de Membros, será enquadrado como crime de estelionato, conforme descrito no DECRETO - LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940. Cabendo assim ação judicial por parte do nosso setor jurídico.  A Área de Membros onde você está lendo esse texto, mantém o histórico de todas as ações realizadas aqui dentro, bem como as informações sobre início de sessão, aula ou tópicos clicados, links externos visitados.. toda movimentação realizada aqui dentro é registrado e vinculado ao usuário.

Na verdade não mano...

Legalmente não existe...

Vamos lá:

O embasamento jurídico não condiz. Lei 2848 é o Código Penal

Art. 38 da lei 8078 (CDC) não faz menção ao direito de arrependimento.

 

Com relação aos argumentos, existe sim a previsão da suspensão do direito de arrependimento em caso de produto de consumo imediato...

Mas quando a legislação menciona "produto de consumo imediato" ela se unicamente a comida adquirida fora do estabelecimento, ou seja, via delivery.

 

Ele tentou associar ao consumo do material didático, mas não existe nada na legislação que possibilite isso e nem cabe fazer essa associação porque um produto digital não se enquadra como produto de consumo imediato.

 

Agora, na via judicial, ou seja, no âmbito de um processo judicial, talvez essa associação pudesse ser aceita por um juiz.

Porque pensando bem, até que faz total sentido...

Mas a previsão legal não existe.

 

Editado por AUFILAIER

Link para o comentário
  • 0
7 minutos atrás, AUFILAIER disse:

Na verdade não mano...

Não faz o menor sentido...

Vamos lá:

O embasamento jurídico não condiz. Lei 2848 é o Código Penal

Art. 38 da lei 8078 (CDC) não faz menção ao direito de arrependimento.

 

Com relação aos argumentos, existe sim a previsão da suspensão do direito de arrependimento em caso de produto de consumo imediato...

Mas quando a legislação menciona "produto de consumo imediato" ela se unicamente a comida adquirida fora do estabelecimento, ou seja, via delivery.

 

Ele tentou associar ao consumo do material didático, mas não existe nada na legislação que possibilite isso e nem cabe fazer essa associação porque um produto digital não se enquadra como produto de consumo imediato.

 

Agora, na via judicial, ou seja, no âmbito de um processo judicial, talvez essa associação pudesse ser aceita por um juiz.

Porque pensando bem, até que faz total sentido...

Mas a previsão legal não existe.

 

Como um bom Rato do esgoto, fui investigar e perguntei a ele depois de alguns meses se não tinha sofrido processos, ou estava falando comigo dentro de uma cadeia. 

 

Eis o que ele me respondeu:

Conclusão:

Se tu usar isso vai ter dor de cabeça com clientes embora diminua o reembolso... Os clientes que continuarem firmes na decisão provavelmente vão querer fazer pantim, mas, cadeia ou uma pena judicial, provavelmente não será o seu fim.

Aos advogados e Infoprodutores, podem deixar suas conclusões também! Quero ver diferentes pontos de vistas sobre esse assunto.

Editado por Matuiii
Link para o comentário
  • 0
8 minutos atrás, Matuiii disse:

Como um bom Rato do esgoto, fui investigar e perguntei a ele depois de alguns meses se não tinha sofrido processos, ou estava falando comigo dentro de uma cadeia. 

 

Eis o que ele me respondeu:

 

Conclusão:

Se tu usar isso vai ter dor de cabeça com clientes embora diminua o reembolso... Os clientes que continuarem firmes na decisão provavelmente vão querer fazer pantim, mas, cadeia ou uma pena judicial, provavelmente não será o seu fim.

Não sei o que é pior, uma Lei de 1940 sobre infoproduto ou 3 advogados falarem que pode passar isso aos clientes... kkkk

Link para o comentário
  • 0
2 minutos atrás, phctlhs disse:

Não sei o que é pior, uma Lei de 1940 sobre infoproduto ou 3 advogados falarem que pode passar isso aos clientes... kkkk

Então, também achei isso estranho.

 

Mas acho que é como o Aufi falou, eles tão se “apropriando” dessa lei, já que de fato um infoproduto tem consumo imediato.

 

mas não sei, não tenho experiência nenhuma nessa área jurídica então deixo essa pra vocês hahahah

Link para o comentário
Atenção: Este conteúdo tem mais de 6 meses desde que foi postado. Verifique se o método ensinado nele ainda é válido para os dias atuais.
Infelizmente, seu conteúdo contém termos que não permitimos. Caso esteja tentando publicar seu número de WhatsApp, lembre-se que isso é proibido expor no Fórum.
Responder esta pergunta...

×   Você colou conteúdo com formatação.   Remover formatação

  Apenas 75 emojis são permitidos.

×   Seu link foi automaticamente incorporado.   Mostrar como link

×   Seu conteúdo anterior foi restaurado.   Limpar o editor

×   Não é possível colar imagens diretamente. Carregar ou inserir imagens do URL.

Processando...
×
×