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Redução de Imposto na Venda de Infoproduto (E-book)


The Accountant

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12 horas atrás, Klebson disse:

Vou apresentar a seguir quais são os passos que precisam ser feitos para evitar problemas futuros nos seus negócios.

Você precisa ter efetivamente um e-book

É necessário vender efetivamente um e-book, a imunidade só pode ser utilizada exclusivamente para e-book.

Não tente vender como e-book qualquer outro tipo de infoproduto como cursos online ou algo semelhante.

Na plataforma você deve definir o produto como um e-book, no momento em que for classificar o produto, isso serve para qualquer plataforma que pretenda utilizar para entregar seu produto digital.

Outro ponto importante é sobre o valor (precificação) desses e-books, recomendo não ultrapassar o valor de R$100,00. O e-book tem uma caracterização relativa a preço, leve em consideração essa questão do preço, caso contrário vai descaracterizar o produto como um e-book.

Você precisa ter o CNAE de comércio varejista de livros e de edição de livros

spacer.png

Modelo de CNAE ideal para realizar a atividade desejada legalmente

Você precisa adotar o CNAE certo para que você possa ter então a possibilidade de utilizar a edição de livros e o comércio varejista de livros de fato.

É necessária a compreensão desse aspecto para que você possa fazer uma tributação adequada e legal.

E tudo isso será mais fácil se você procurar um contador especializado em negócios digitais.

Só alguém especialista no assunto e que conhece o seu negócio pode te dar uma direção precisa em relação a isso.

Definir o regime tributário

Isso é importante porque existem diferenças baseadas no regime tributário.

Temos aqui três exemplos:

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Diferença entre os regimes tributários para imunidade

Você precisa levar em consideração que existe uma diferença significativa de imposto para cada regime tributário, como vimos acima, tem suas características e um percentual diferente de imposto aplicado.

A seguir mostro os passos de como a sua empresa pode ter essa redução de impostos legalmente:

Ajustar a sua página de vendas

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Página de venda de um curso

Ali está bem claro que se trata de um curso que pode ser assistido de qualquer dispositivo móvel ou computador.

Se estivéssemos vendendo um e-book teríamos que especificar neste mesmo lugar para que fizesse sentido tributário.

A sua página de vendas tem que ser completamente condizente com o que está entregando.

O produto escolhido em qualquer plataforma, tem que ser condizente com aquilo que eu estou entregando, tudo para que não tenha problemas em relação ao fisco.

Como eu disse acima, mas acho importante salientar, você não pode entregar qualquer outro infoproduto que seja e continuar tendo a imunidade de imposto de um e-book.

Emissão de nota fiscal de venda

Olhando para o exemplo abaixo, perceba que nota fiscal de venda é diferente da nota fiscal de um infoproduto.

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Modelo de nota fiscal com imunidade do ICMS

Esse é um exemplo, para que você entenda o que é de fato uma nota fiscal de venda com imunidade.

Você não paga o ICMS porque se trata de uma editora, que vende e-books e tem o benefício da imunidade de ICMS.

TRANSFORMAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL PARA O LUCRO PRESUMIDO (OPCIONAL)

Não podemos esquecer que no caso do lucro presumido o grau de exposição é maior.

No regime de Lucro Presumido, uma quantidade muito maior de informações são transmitidas ao fisco.

Essas obrigações entregues detalham as suas operações e vão direto para o fisco.

Se você quiser transformar a sua empresa do Simples Nacional para presumido:

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O melhor momento para fazer a transformação é na virada do ano

Estamos falando quando isso acontece por opção do contribuinte, quando existe um desenquadramento por qualquer outro motivo as coisas são diferentes.

Caraca, conteúdo de alto nível. Obrigado por sua contribuição com o grupo!

Você  é contador, certo? Fique a vontade para deixar seu contato (se quiser) para que as pessoas daqui possam te chamar pra fechar negócios!

 

Vlw demais pela contribuição. Vou dar um PIN nesse post para que outras pessoas possam ver!

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14 horas atrás, Klebson disse:

Vou apresentar a seguir quais são os passos que precisam ser feitos para evitar problemas futuros nos seus negócios.

Você precisa ter efetivamente um e-book

É necessário vender efetivamente um e-book, a imunidade só pode ser utilizada exclusivamente para e-book.

Não tente vender como e-book qualquer outro tipo de infoproduto como cursos online ou algo semelhante.

Na plataforma você deve definir o produto como um e-book, no momento em que for classificar o produto, isso serve para qualquer plataforma que pretenda utilizar para entregar seu produto digital.

Outro ponto importante é sobre o valor (precificação) desses e-books, recomendo não ultrapassar o valor de R$100,00. O e-book tem uma caracterização relativa a preço, leve em consideração essa questão do preço, caso contrário vai descaracterizar o produto como um e-book.

Você precisa ter o CNAE de comércio varejista de livros e de edição de livros

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Modelo de CNAE ideal para realizar a atividade desejada legalmente

Você precisa adotar o CNAE certo para que você possa ter então a possibilidade de utilizar a edição de livros e o comércio varejista de livros de fato.

É necessária a compreensão desse aspecto para que você possa fazer uma tributação adequada e legal.

E tudo isso será mais fácil se você procurar um contador especializado em negócios digitais.

Só alguém especialista no assunto e que conhece o seu negócio pode te dar uma direção precisa em relação a isso.

Definir o regime tributário

Isso é importante porque existem diferenças baseadas no regime tributário.

Temos aqui três exemplos:

spacer.png

Diferença entre os regimes tributários para imunidade

Você precisa levar em consideração que existe uma diferença significativa de imposto para cada regime tributário, como vimos acima, tem suas características e um percentual diferente de imposto aplicado.

A seguir mostro os passos de como a sua empresa pode ter essa redução de impostos legalmente:

Ajustar a sua página de vendas

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Página de venda de um curso

Ali está bem claro que se trata de um curso que pode ser assistido de qualquer dispositivo móvel ou computador.

Se estivéssemos vendendo um e-book teríamos que especificar neste mesmo lugar para que fizesse sentido tributário.

A sua página de vendas tem que ser completamente condizente com o que está entregando.

O produto escolhido em qualquer plataforma, tem que ser condizente com aquilo que eu estou entregando, tudo para que não tenha problemas em relação ao fisco.

Como eu disse acima, mas acho importante salientar, você não pode entregar qualquer outro infoproduto que seja e continuar tendo a imunidade de imposto de um e-book.

Emissão de nota fiscal de venda

Olhando para o exemplo abaixo, perceba que nota fiscal de venda é diferente da nota fiscal de um infoproduto.

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Modelo de nota fiscal com imunidade do ICMS

Esse é um exemplo, para que você entenda o que é de fato uma nota fiscal de venda com imunidade.

Você não paga o ICMS porque se trata de uma editora, que vende e-books e tem o benefício da imunidade de ICMS.

TRANSFORMAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL PARA O LUCRO PRESUMIDO (OPCIONAL)

Não podemos esquecer que no caso do lucro presumido o grau de exposição é maior.

No regime de Lucro Presumido, uma quantidade muito maior de informações são transmitidas ao fisco.

Essas obrigações entregues detalham as suas operações e vão direto para o fisco.

Se você quiser transformar a sua empresa do Simples Nacional para presumido:

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Estamos falando quando isso acontece por opção do contribuinte, quando existe um desenquadramento por qualquer outro motivo as coisas são diferentes.

Boa Klebson, disse que faria o post e fez, parabéns brother!

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18 horas atrás, Klebson disse:

Vou apresentar a seguir quais são os passos que precisam ser feitos para evitar problemas futuros nos seus negócios.

Você precisa ter efetivamente um e-book

É necessário vender efetivamente um e-book, a imunidade só pode ser utilizada exclusivamente para e-book.

Não tente vender como e-book qualquer outro tipo de infoproduto como cursos online ou algo semelhante.

Na plataforma você deve definir o produto como um e-book, no momento em que for classificar o produto, isso serve para qualquer plataforma que pretenda utilizar para entregar seu produto digital.

Outro ponto importante é sobre o valor (precificação) desses e-books, recomendo não ultrapassar o valor de R$100,00. O e-book tem uma caracterização relativa a preço, leve em consideração essa questão do preço, caso contrário vai descaracterizar o produto como um e-book.

Você precisa ter o CNAE de comércio varejista de livros e de edição de livros

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Modelo de CNAE ideal para realizar a atividade desejada legalmente

Você precisa adotar o CNAE certo para que você possa ter então a possibilidade de utilizar a edição de livros e o comércio varejista de livros de fato.

É necessária a compreensão desse aspecto para que você possa fazer uma tributação adequada e legal.

E tudo isso será mais fácil se você procurar um contador especializado em negócios digitais.

Só alguém especialista no assunto e que conhece o seu negócio pode te dar uma direção precisa em relação a isso.

Definir o regime tributário

Isso é importante porque existem diferenças baseadas no regime tributário.

Temos aqui três exemplos:

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Diferença entre os regimes tributários para imunidade

Você precisa levar em consideração que existe uma diferença significativa de imposto para cada regime tributário, como vimos acima, tem suas características e um percentual diferente de imposto aplicado.

A seguir mostro os passos de como a sua empresa pode ter essa redução de impostos legalmente:

Ajustar a sua página de vendas

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Página de venda de um curso

Ali está bem claro que se trata de um curso que pode ser assistido de qualquer dispositivo móvel ou computador.

Se estivéssemos vendendo um e-book teríamos que especificar neste mesmo lugar para que fizesse sentido tributário.

A sua página de vendas tem que ser completamente condizente com o que está entregando.

O produto escolhido em qualquer plataforma, tem que ser condizente com aquilo que eu estou entregando, tudo para que não tenha problemas em relação ao fisco.

Como eu disse acima, mas acho importante salientar, você não pode entregar qualquer outro infoproduto que seja e continuar tendo a imunidade de imposto de um e-book.

Emissão de nota fiscal de venda

Olhando para o exemplo abaixo, perceba que nota fiscal de venda é diferente da nota fiscal de um infoproduto.

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Modelo de nota fiscal com imunidade do ICMS

Esse é um exemplo, para que você entenda o que é de fato uma nota fiscal de venda com imunidade.

Você não paga o ICMS porque se trata de uma editora, que vende e-books e tem o benefício da imunidade de ICMS.

TRANSFORMAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL PARA O LUCRO PRESUMIDO (OPCIONAL)

Não podemos esquecer que no caso do lucro presumido o grau de exposição é maior.

No regime de Lucro Presumido, uma quantidade muito maior de informações são transmitidas ao fisco.

Essas obrigações entregues detalham as suas operações e vão direto para o fisco.

Se você quiser transformar a sua empresa do Simples Nacional para presumido:

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O melhor momento para fazer a transformação é na virada do ano

Estamos falando quando isso acontece por opção do contribuinte, quando existe um desenquadramento por qualquer outro motivo as coisas são diferentes.

 

Primeiramente meus parabéns pelo Post! É de grande valia para todos do grupo! Muito obrigado.

 

Abaixo segue uma pergunta:

Qual o melhor momento de pular do Simples Nacional para o Lucro Presumido? 

Isso é baseado em faturamento?

Considerando uma empresa que só vende e-books no caso.

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Em 12/02/2022 em 23:19, GUILHERME MARQUES disse:

E se eu entregar um ebook e dentro dele tiver um link para as videoaulas?

Tranquilo! Ele continua sendo um ebook, só se atente ao valor ofertado desse ebook pra não descaracterizá-lo.

Em 13/02/2022 em 09:42, Black Rat disse:

Você  é contador, certo? Fique a vontade para deixar seu contato (se quiser) para que as pessoas daqui possam te chamar pra fechar negócios!

 

Valeu Ratão! Sim, sou Contador! Quem quiser meu contato segue ai: (84) 98864-9806

Em 13/02/2022 em 11:10, Alan Kamiya disse:

Boa Klebson, disse que faria o post e fez, parabéns brother!

Promessa é dívida! Tmj meu mano!

Em 13/02/2022 em 14:51, Goku disse:

Qual o melhor momento de pular do Simples Nacional para o Lucro Presumido? 

Isso é baseado em faturamento?

Considerando uma empresa que só vende e-books no caso.

O melhor momento pra migrar do Simples Nacional para o Lucro Presumido é baseado em faturamento. Chega um teto que fica mais vantajoso pagar imposto como Lucro Presumido.

Em 13/02/2022 em 17:46, Vini Ribeiro disse:

E no caso de venda do e-book, porém as aulas como um bônus desse e-book?

Meio que jogando o produto principal como Bônus, é possível? Abraço!

Se atente somente de acrescentar essa informação na página de vendas pra ficar claro isso! Mas deixe mais claro ainda que se trata de um ebook, pra não correr o risco de descaracterizar o produto como ebook e perder o benefício da redução do imposto.

Em 13/02/2022 em 18:41, Mr Nobody disse:

Isso é literalmente ouro em pó! tks pelo post mano

Tmj meu mano!


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  • 4 semanas depois...

Boa tardee mano!

Vamos supor que eu comecei com um MEI com aqueles CNAE descritos acima (para vender E-book). Mas chegou um momento que eu quero transformar esse E-book em vídeo aulas para entregar algo de grande valia para o meu cliente final, mudaria muita coisa do que foi explicado acima?

Eu teria que fazer algo a mais do que foi descrito ali? 
E teria que ter outro CNAE Também? 

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  • 2 semanas depois...
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  • 1 mês depois...
Em 24/03/2022 em 09:45, Cadu disse:

Só uma dúvida: Quem tem MEI para a vendas de e-books precisa abrir inscrição estadual? E quem tem ME?

A resposta é sim para ambas as perguntas! Ao incluir a atividade de Comércio Varejista de Livros automaticamente sua empresa já está com inscrição estadual na Sefaz do seu estado.

Em 14/03/2022 em 12:41, NauakFerrer disse:

Boa tardee mano!

Vamos supor que eu comecei com um MEI com aqueles CNAE descritos acima (para vender E-book). Mas chegou um momento que eu quero transformar esse E-book em vídeo aulas para entregar algo de grande valia para o meu cliente final, mudaria muita coisa do que foi explicado acima?

Eu teria que fazer algo a mais do que foi descrito ali? 
E teria que ter outro CNAE Também? 

Recomendo usar as seguintes atividades no CNPJ:

Principal:

47.61-0-01 - Comércio varejista de livros

Secundárias:

46.47-8-02 - Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações

58.11-5-00 - Edição de livros

73.19-0-02 - Promoção de vendas

73.19-0-03 - Marketing direto

82.30-0-01 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas

85.99-6-99 - Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente

Claro que nem todas as atividades acima se enquadram como MEI, algumas somente como ME ou EPP.


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  • 3 semanas depois...

Fala mestre! obrigado pela contribuição
uma dúvida, esse e-book não precisaria estar registrado na biblioteca nacional no formato de "livro tradicional" pra dar base a essa alíquota de 2,28%?
foi o problema que tivemos aqui e acabamos optando por não fazer...
mas sei que tem muita gente por ai que pulou essa parte e tá fluindo, ou vai ver ela não é obrigatória mesmo
mais uma vez agradeço pelo post, esse tipo de informação é muito difícil de se encontrar por ai

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Em 06/07/2022 em 15:10, Madden disse:

Fala mestre! obrigado pela contribuição
uma dúvida, esse e-book não precisaria estar registrado na biblioteca nacional no formato de "livro tradicional" pra dar base a essa alíquota de 2,28%?
foi o problema que tivemos aqui e acabamos optando por não fazer...
mas sei que tem muita gente por ai que pulou essa parte e tá fluindo, ou vai ver ela não é obrigatória mesmo
mais uma vez agradeço pelo post, esse tipo de informação é muito difícil de se encontrar por ai

Fala irmão, blz?

Então, o registro do ebook é feito na CBL (Câmara Brasileira do Livro) e não é obrigatório, mas se puder fazer eu recomendo pois é uma segurança jurídica a mais.

O registro é bem fácil e barato. Pode ser feito nesse site: http://cbl.org.br/


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Eu faço parte da Comunidade Sobral de Tráfego, do Pedro Sobral, e na última nota de renovação, eu percebi que ele faz uso desse beneficio, porque a nota é emitida como venda de mercadoria e a empresa dele se enquadra como Editora... A comunidade possui o resumo de todas as live, mas acredito que tanto o valor, como o conteúdo em vídeo entregue, descaracteriza essa imunidade...

cst.png.5a86d15c426837e24b072675382f40df.png

Devido ao tamanho do Faturamento do Sobral e por ser cerado de grandes players acredito que ele não faria algo para correr esse risco do fisco, fiz um post na comunidade para vê se ele dava uma luz, mas sem resposta também, mas fiquei encucado com isso...

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3 minutos atrás, eueeaigmlvroigh disse:

Eu faço parte da Comunidade Sobral de Tráfego, do Pedro Sobral, e na última nota de renovação, eu percebi que ele faz uso desse beneficio, porque a nota é emitida como venda de mercadoria e a empresa dele se enquadra como Editora... A comunidade possui o resumo de todas as live, mas acredito que tanto o valor, como o conteúdo em vídeo entregue, descaracteriza essa imunidade...

cst.png.5a86d15c426837e24b072675382f40df.png

Devido ao tamanho do Faturamento do Sobral e por ser cerado de grandes players acredito que ele não faria algo para correr esse risco do fisco, fiz um post na comunidade para vê se ele dava uma luz, mas sem resposta também, mas fiquei encucado com isso...

Cara, já vi vários players grandes que fazem isso, o próprio Finch também faz isso, vende o CF dele como Venda de Mercadoria e como sabemos o CF dele é em vídeo, logo, deveria enquadrar como serviço. Apesar de que na minha opinião esteja errado dessa forma, pois abre um precedente para fiscalização. Mas enfim, são grandes players, devem ter um baita jurídico por trás.


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36 minutos atrás, The Accountant disse:

Cara, já vi vários players grandes que fazem isso, o próprio Finch também faz isso, vende o CF dele como Venda de Mercadoria e como sabemos o CF dele é em vídeo, logo, deveria enquadrar como serviço. Apesar de que na minha opinião esteja errado dessa forma, pois abre um precedente para fiscalização. Mas enfim, são grandes players, devem ter um baita jurídico por trás.

Pois é, esse tipo de assunto devia ser mais difundido e compartilhado, com esses tipos de estratégias, porque quando você começa no mercado até que é tranquilo, mas quando você começa a faturar múltiplos 6 dígitos por mês, tem impacto demais no lucro liquido final...

Mas enfim, parabéns ai pelo conteúdo compartilhado.

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4 minutos atrás, eueeaigmlvroigh disse:

Pois é, esse tipo de assunto devia ser mais difundido e compartilhado, com esses tipos de estratégias, porque quando você começa no mercado até que é tranquilo, mas quando você começa a faturar múltiplos 6 dígitos por mês, tem impacto demais no lucro liquido final...

Mas enfim, parabéns ai pelo conteúdo compartilhado.

No caso do Finch e Sobral as empresas deles são do Lucro Presumido, pelo faturamento com certeza não devem ser do Simples Nacional pois não compensaria financeiramente. Ou eles transformaram todo o conteúdo deles em ebooks, registraram na CBL e vendem como Mercadoria ou eles estão contando com a sorte de não caírem numa futura fiscalização da receita federal rsrs

Ou o corpo jurídico deles é muito foda!!!


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Em 07/07/2022 em 23:11, The Accountant disse:

No caso do Finch e Sobral as empresas deles são do Lucro Presumido, pelo faturamento com certeza não devem ser do Simples Nacional pois não compensaria financeiramente. Ou eles transformaram todo o conteúdo deles em ebooks, registraram na CBL e vendem como Mercadoria ou eles estão contando com a sorte de não caírem numa futura fiscalização da receita federal rsrs

Ou o corpo jurídico deles é muito foda!!!

Acredito que tenha a ver com a parte jurídica mesmo, no próprio mercado livre acontece muito isso, os grandes vendedores usam brechas na legislação e caso aconteça alguma fiscalização, mandam pro advogado resolver. Aproveitando o tópico pra tirar outra dúvida, você já viu alguma empresa utilizando lucro real nos produtos digitais? me falaram que tem uma brecha que abre espaço pra pegar as notas fiscais do facebook e abater no lucro...Já que os custos com tráfego seriam essenciais pra empresa fluir...tamo pensando nessa possibilidade aqui kkk

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  • 2 semanas depois...
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  • 1 mês depois...
Em 12/02/2022 em 20:43, The Accountant disse:

Vou apresentar a seguir quais são os passos que precisam ser feitos para evitar problemas futuros nos seus negócios.

Você precisa ter efetivamente um e-book

É necessário vender efetivamente um e-book, a imunidade só pode ser utilizada exclusivamente para e-book.

Não tente vender como e-book qualquer outro tipo de infoproduto como cursos online ou algo semelhante.

Na plataforma você deve definir o produto como um e-book, no momento em que for classificar o produto, isso serve para qualquer plataforma que pretenda utilizar para entregar seu produto digital.

Outro ponto importante é sobre o valor (precificação) desses e-books, recomendo não ultrapassar o valor de R$100,00. O e-book tem uma caracterização relativa a preço, leve em consideração essa questão do preço, caso contrário vai descaracterizar o produto como um e-book.

Você precisa ter o CNAE de comércio varejista de livros e de edição de livros

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Modelo de CNAE ideal para realizar a atividade desejada legalmente

Você precisa adotar o CNAE certo para que você possa ter então a possibilidade de utilizar a edição de livros e o comércio varejista de livros de fato.

É necessária a compreensão desse aspecto para que você possa fazer uma tributação adequada e legal.

E tudo isso será mais fácil se você procurar um contador especializado em negócios digitais.

Só alguém especialista no assunto e que conhece o seu negócio pode te dar uma direção precisa em relação a isso.

Definir o regime tributário

Isso é importante porque existem diferenças baseadas no regime tributário.

Temos aqui três exemplos:

spacer.png

Diferença entre os regimes tributários para imunidade

Você precisa levar em consideração que existe uma diferença significativa de imposto para cada regime tributário, como vimos acima, tem suas características e um percentual diferente de imposto aplicado.

A seguir mostro os passos de como a sua empresa pode ter essa redução de impostos legalmente:

Ajustar a sua página de vendas

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Página de venda de um curso

Ali está bem claro que se trata de um curso que pode ser assistido de qualquer dispositivo móvel ou computador.

Se estivéssemos vendendo um e-book teríamos que especificar neste mesmo lugar para que fizesse sentido tributário.

A sua página de vendas tem que ser completamente condizente com o que está entregando.

O produto escolhido em qualquer plataforma, tem que ser condizente com aquilo que eu estou entregando, tudo para que não tenha problemas em relação ao fisco.

Como eu disse acima, mas acho importante salientar, você não pode entregar qualquer outro infoproduto que seja e continuar tendo a imunidade de imposto de um e-book.

Emissão de nota fiscal de venda

Olhando para o exemplo abaixo, perceba que nota fiscal de venda é diferente da nota fiscal de um infoproduto.

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Modelo de nota fiscal com imunidade do ICMS

Esse é um exemplo, para que você entenda o que é de fato uma nota fiscal de venda com imunidade.

Você não paga o ICMS porque se trata de uma editora, que vende e-books e tem o benefício da imunidade de ICMS.

TRANSFORMAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL PARA O LUCRO PRESUMIDO (OPCIONAL)

Não podemos esquecer que no caso do lucro presumido o grau de exposição é maior.

No regime de Lucro Presumido, uma quantidade muito maior de informações são transmitidas ao fisco.

Essas obrigações entregues detalham as suas operações e vão direto para o fisco.

Se você quiser transformar a sua empresa do Simples Nacional para presumido:

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O melhor momento para fazer a transformação é na virada do ano

Estamos falando quando isso acontece por opção do contribuinte, quando existe um desenquadramento por qualquer outro motivo as coisas são diferentes.

 

 

MEU CONTATO: 84 98864-9806

@The Accountantbelo post!

No caso de venda de ebooks (CNAE  4761-0/01), a alíquota não seria 5.93% ( IRPJ 1,2%, CSLL 1,08%, PIS 0,65%, COFINS 3%) no Simples Nacional ao invés de 4.78%?

Poderia nos dizer como chegou nos 4.78% por favor?

Obrigado! 

Editado por TopGun
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Em 23/08/2022 em 17:48, TopGun disse:

@The Accountantbelo post!

No caso de venda de ebooks (CNAE  4761-0/01), a alíquota não seria 5.93% ( IRPJ 1,2%, CSLL 1,08%, PIS 0,65%, COFINS 3%) no Simples Nacional ao invés de 4.78%?

Poderia nos dizer como chegou nos 4.78% por favor?

Obrigado! 

Leve em consideração o exemplo que foi dado de faturamento, 50k por mês. Mediante essa informação, deve-se usar a faixa de faturamento correta do Anexo I do Simples Nacional.

Em 24/08/2022 em 02:51, TopGun disse:

Mas não há isenção de PIS/COFINS.

Isenção não, alíquota zero de PIS e Cofins apenas no Lucro Presumido.

Em 24/08/2022 em 02:51, TopGun disse:

Não sei se é recomendável adotar alíquota de 2.28%, viu...

A alíquota é 2,64% na primeira faixa do Anexo I do Simples Nacional. Pode chegar a 2,28% se for do Lucro Presumido, com imunidade de ICMS e alíquota zero de PIS e Cofins.

Em 24/08/2022 em 02:51, TopGun disse:

poderia dizer por que devemos incluir os CNAEs 46.47-8-02 - Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações 82.30-0-01 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas?

Apenas para complementação para caso necessite no futuro, não é obrigação e nem está relacionado a venda de ebooks. Lembrando que a atividade principal deve ser o Comércio varejista de livros. As demais são atividades secundárias e fica a critério se quer incluir ou não no CNPJ.

Editado por The Accountant

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  • 2 meses depois...

Aproveitando o tópico pra tirar outra dúvida, você já viu alguma empresa utilizando lucro real nos produtos digitais? me falaram que tem uma brecha que abre espaço pra pegar as notas fiscais do facebook e abater no lucro...Já que os custos com tráfego seriam essenciais pra empresa fluir...tamo pensando nessa possibilidade aqui kkk

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